Lei 11.340 - conhecida como Maria da Penha não seria inconstitucional?

  • 08/03/2024
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Lei 11.340 - conhecida como  Maria da Penha não seria inconstitucional?

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...

As mulheres estão aproveitando da proteção dispensada para com elas pelo legislador e jogando homens inocentes na cadeia, más, além disso não seria essa lei inconstitucional?

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

O IGAM, no qual esta casa é filiada, também se posicionou pela inconstitucionalidade da propositura, ponderando o seguinte: Mesmo se tratando de situação excepcional, o cenário pandêmico não elimina princípios básicos garantidos pela Constituição Federal. Em razão do direito fundamental à intimidade/privacidade (art. 5º, X, da CF), uma pessoa que possui uma doença tem o direito a manter reservas e não contar para ninguém.

Não estaria a Lei 11.240 de 2006 dando super poderes às mulheres e colocando a palavra delas acima de tudo e de todos? Será que não seria razoável que a lei dessa a ela uma medida protetiva obrigando o homem a se manter longe até o final do processo e, caso ele seja de fato culpado, seria condenado.

Hoje à lei prevê a prisão do acusado, podendo na audiência de custódia condená-lo a uma vida recruza, tirando a liberdade de se divertir, de viajar, de sair a noite, apenas pela primeira interpretação dos fatos da autoridade policial, inclusive lavrando um fragrante delito por simples evidência, sem questionar a veracidade dos fatos.

Acredito mesmo que todos precisam de proteção, inclusive às mulheres, porém isso não significa que elas tenham a palavra final, más que a autoridade policial não jogue uma pessoa na cadeia de imediato sem o amplo direito de defesa, até porque elas podem estar faltando com a verdade.

Não oferecer outras medidas sem que em primeiro lugar jogue-o acusado em uma cela, como com outras pessoas, condenadas ou não, sub-julgando-os para depois em uma audiência de custódia impor restrições, como uma imposição e tirando o direito do acusado, como que impondo uma condenação prévia como que a certeza de ele é culpado?

A Lei impõe condições terríveis a um acusado, cabendo a autoridade policial decidir pela sua soltura, ou prisão, com ou sem arbitramento de fiança, más de qualquer forma já é uma condenação prévia.

Sugiro que você que esteja lendo esse artigo comece a pensar na ideia de que o seu deputado, senador precisa dar ouvido aos homens, e aqui falo em nome dos inocentes, já que os verdadeiros culpados devam sim, pagar pelo crime que cometeu, como por exemplo o crime de lesão corporal, tentativa de homicídio e sofra medidas cautelares, medidas restritivas, más nunca todos os homens ou mulheres acusados, principalmente se for réu primário, se tiver bons antecedentes, se for um pai de família, trabalhador, será que ele não merece ser poupado da primeira condenação judiciária baseada no humor do delegado, do sono cortado na noite em meio a um plantão ou simplesmente porque tem uma opinião formada?

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Por Daniel Dantas - Jornalista MTB 57.732/DRT-SP


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